quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Projetos de lei sobre a profissão de Pedagogo

Prezados(as) companheiros(as) Pedagogos(as):
Tem sido disseminadas, talvez por ansiedade, informações incorretas e inverídicas acerca do andamento dos Projetos de Lei do interesse de nós pedagogos, por isso resolvemos sintetizá-las aqui, na sua versão oficial, fornecida pela Câmara dos Deputados Federal do Congresso Nacional Brasileiro, para evitar mal entendidos ou manipulação de informação em benefícios estranhos ao de todos nós. As informações oficiais são as seguintes:

PROJETO DE LEI 4.746/1998 de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá que “Dispõe sobre o exercício da profissão de Pedagogo e dá outras providências”.

PROJETO DE LEI 2508/2007 de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Pedagogia e os Conselhos Regionais de Pedagogia.”
Fonte: http://www.conselhodepedagogia.com.br/abertura.htm

Acessem o texto no site: http://www.conselhodepedagogia.com.br/projeto_196_senado.pdf

O projeto de lei que cria o Conselho Federal de Pedagogia é acessado através do site: http://www.conselhodepedagogia.com.br/projeto_de_lei_cfp.pdf

Basta copiar e colar no espaço reservado para os links do seu navegador.
O que vocês acham? Comentem.

9 comentários:

  1. Pois é...até quando os Pedagogos vão conviver com este não-merecimento?
    A. Leite
    Brasília - DF

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  2. A regulamentação da profissão pedagogo

    O Projeto de lei nº 4746 de 1998 na Câmara dos Deputados e de nº 196 de 2009 no Senado Federal, pretende regulamentar o exercício da profissão de pedagogo, estabelecendo limites ao exercício da profissão e anunciando a criação do conselho Federal e Conselhos Regionais de Pedagogia.
    Legalmente o objetivo de se regulamentar uma profissão abarca um procedimento de oferecer à sociedade instrumentos para controlar a qualidade do exercício da profissão e exigir o cumprimento dos deveres e direitos dos profissionais.
    O texto em suas linhas afirma que quem tiver pós-graduação na área, porém, sem o curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. Isto é uma medida que colabora com o sucateamento do curso de Pedagogia, apesar de esta decisão já estar contida na LDB de 1996 e nas Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia.
    Pensar a regulamentação é pensar que há interesses imersos em todas as decisões tomadas. Haveria perdas e ganhos para a classe, porém medidas como a retirada da formação em gestão educacional já é uma medida apresentada em outros documentos.
    A principal novidade da regulamentação é a criação de Conselhos Nacional e Regional de fiscalização do exercício da profissão, uma vez que, a responsabilidade que caberia aos órgãos públicos existentes – Ministério da Educação e Cultura (MEC), Secretarias da Educação de estados e municípios, não é cumprida, e o Estado quer se desresponsabilizar destas atribuições.
    Destarte a regulamentação é um ganho para a classe desde que seja compreendido a valorização da profissão, seja um órgão representativo dos interesses da classe e beneficie a profissão. E mais do que nunca é necessário que os pedagogos se mobilizem para entender as entrelinhas que permeiam os discursos sobre a regulamentação da profissão.

    Adélia Corrêa Pereira
    Adriane Corrêa Pereira

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  3. A criação do Conselho de Pedagogia está previsto do Projeto de Lei nº 4746 de 1998 na Câmara dos Deputados e de nº 196 de 2009 no Senado Federal. O Conselho de Pedagogia teria como objetivo a regulamentação da profissão do Pedagogo e a fiscalização da mesma. Como acontece nos conselhos das demais profissões, existem fatores positivos e negativos. Como aspectos positivos, podemos citar o esclarecimento do papel e das funções do pedagogo na sociedade e seus locais de atuação, facilitando o seu ingresso no mercado de trabalho e resguardando campos de atuação. A fiscalização, feita pelo conselho, tornaria a prática do pedagogo mais segura e o movimento dos pedagogos e professores seria fortalecido, facilitando as lutas por melhores condições de trabalho.
    Contudo, para que isso ocorra, é preciso que o projeto de lei seja bem feito e que determine como obrigatória a formação no curso superior em Pedagogia para que se exerçam as funções de Pedagogo. Com o projeto atual, não já obrigatoriedade, mas sim, é facultativo, o que não delimita o campo de atuação ao pedagogo.
    Além disso, a criação do conselho resulta em um registro profissional e o pagamento de uma anuidade.
    Na minha opinião, o pedagogo precisa ter sua profissão regulamentada por lei para ter seus direitos resguardados e, assim, poder lutar por melhores condições e por um maior reconhecimento. Contudo, é preciso que a lei seja bem feita, sem margem para ambiguidade e que os cargos dos conselhos federal e regionais sejam ocupados por pessoas éticas, que batalhem verdadeiramente pela profissão.

    Gabriela Torres da Fonseca

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  4. Aluna: Sibele Cristina Cruz

    Sobre a regulamentação da profissão de Pedagogo e da criação do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais, há pontos relevantes que devem ser discutidos.
    A criação de um conselho de Pedagogia poderia dar exclusividade aos Pedagogos como profissionais da educação. Porém, a criação de um conselho de licenciatura traria aos Pedagogos possibilidades e incentivos à troca de experiências e cumplicidade no que diz respeito à inter e transdiciplinaridade, o que atualmente ocorre com certa dificuldade. Tal dificuldade ocorre, talvez, devido à falta de empatia entre pedagogos e licenciados em disciplinas como matemática, química e física, por exemplo.
    Porém, a criação de um conselho de pedagogia valorizaria tais profissionais e traria de volta a consciência da sua importância. Esse conselho representará os direitos de o pedagogo atuar em diversas ares da sociedade, derrubando a crença de que esse profissional só pode atuar em sala de aula.
    A criação dos conselhos federal e estaduais acarretará em anuidades. Mas há uma questão: será que o pedagogo brasileiro poderá arcar com essa anuidade? Baseando-se no salário de um professor municipal de Belo Horizonte e dependendo do valor da anuidade, isso não será fácil. E outra questão é: como será feito o controle de gastos nos conselhos? Como serão aplicados os recursos financeiros arrecadados com as anuidades? Em cursos, seminários e capacitações em geral?
    Sem dúvida, a criação de conselhos que representem os Pedagogos junto ao MEC trará benefícios indiscutíveis. Porém, há que se analisar se tais benefícios serão realmente pensados em favor da classe ou em favor dos interesses políticos.

    Sibele Cristina Cruz

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  5. A discussão está muito boa! Estarei atento as mudanças... Penso que a criação do Conselho Federal de Pedagogia, será só o início das mudanças necessárias.

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  6. Olá! Considero de extrema relevância este assunto. É o ponto inicial para a real valorização do profissional de pedagogia, mais específicamente.

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  7. E ai povo do bem! Cadê o nosso Conselho?
    Abraços

    Eliete de Souza.
    Pedagoga

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  8. ME FORMO ESSE ANO E GOSTARIA DE SABER QUAL ORGÃO JA FOI CRIADO PARA EU OBTER MEU REGISTRO DE PEDAGOGA, ALGUÉM SABE COMO ANDA ESSE PROCESSO DOS CONCELHOS PARA OS PEDAGOGOS?

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