Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres.
Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares.
No caso de escolas, denomina-se REGIMENTO ESCOLAR ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.
O REGIMENTO ESCOLAR, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na PROPOSTA PEDAGÓGICA da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.
Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação.
A modificação do REGIMENTO ESCOLAR deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.
Elementos básicos de um regimento:
1. Identificação e caracterização da escola
2. Objetivos gerais e específicos da educação escolar
3. Gestão administrativa e normas de convivência
4. Processo de avaliação
5. Organização e desenvolvimento do ensino
6. Organização da vida escolar.
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