segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A questão da regulamentação da profissão e da criação de conselhos

Pessoal,

Como já é do conhecimento da maioria, nesta quarta-feira, 11/08, iremos debater sobre os possíveis benefícios e prejuízos decorrentes da criação de conselhos federal e regionais de Pedagogia. Vocês deverão, em grupo, registrar os enventuais impactos que este processo geraria na nossa vida profissional. Para tanto, solicito que leiam as informação postadas através dos links abaixo e, em seguida, regristem em forma de comentário neste blog, as posições de cada grupo. Peço que vocês coloquem os nomes completos junto com o comentário, ok? Valor: 10 pontos.

Abraços,

Prof. Sidnei

Links:

http://www.confef.org.br/ - Analisar histórico, estatuto e inscrições

http://www.sindisaude.org.br/mostra_noticia.php?id=578 - escândalos no COREN

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-se-consegue-intervencao-no-conselho-regional-de-enfermagem

http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1167&psecao=4

7 comentários:

  1. Componetes: Eliane Angelica S.Tobias
    Gilson Borges
    Jacqueline Cerqueira
    Patricia Oliveira
    Priscila Fonseca
    Senilda Simplicio


    Os conselhos são importantes para representar as profissões diante das reivindicações trabalhistas e outros interesses, mas deverão ser conselhos que realmente represente os interesses da profissão e não que se torne em um transtorno para o sujeito.
    Os conselhos cobram anuidades e quem não paga a taxa fica sem o direito de exercer a profissão, diante disso os conselhos nem sempre dão certo, existem alguns que
    cobram taxas altas de anuidade e cobram na justiça dos profissionais se for o caso de inadimplência. Os valores das anuidades deveriam ser como nas convenções de trabalho, sendo de acordo com o valor ganho por cada profissional. O Conselho deveria direcionar gastos de verbas em prol da sua comunidade e ter um órgão responsável de fazer o balanço de seus gastos e tornar público. Os conselhos não devem ser autarquias meramente arrecadatória e sim visar o melhor e a regulamentação da profissão.

    Diante dos problemas que já existem com os profissionais da educação com baixos salários e ainda ter que pagar uma anuidade para um conselho pode ser mais um problema. Se for existir um conselho, deverá ser de licenciaturas, pois assim toda classe de profissionais da educação estarão de certa forma numa mesma luta por seus interesses no geral. A criação desse Conselho traria benefícios para a comunidade de licenciaturas, pois, seria construída uma identidade e valorização das profissões. Os profissionais teriam uma representação de modo efetivo nas convenções coletivas e dissídios aplicáveis as relações de trabalho. Na questão ética, os membros dariam apoio uns aos outros visando o interesse comum. O Conselho promoveria planejamentos, articulações de ações, controle e avaliações das ações do dia-a-dia da escola.

    De acordo com Maria Thereza Mendonça C. de Rezende, Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa e Coordenadora do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS, os diversos Conselhos têm priorizado ações que estimulam a qualificação de profissionais e trabalhadores, melhores condições de trabalho, democratização das relações profissionais, participação nos espaços de controle social, universalização das políticas sociais, garantia do direito ao acesso humanizado dos serviços públicos e estímulo à participação popular, em articulação com os vários segmentos da sociedade.

    Em síntese, os conselhos trabalham a fim de fiscalizar as Atividades Profissionais, possuem a função primária de defender a sociedade dos maus profissionais. Indiretamente, isso seria uma defesa aos profissionais devidamente regulamentados. Fiscalizando a atuação dos profissionais e das instituições, os bons profissionais recebem a garantia de não perder espaço de trabalho para profissionais anti-éticos, por exemplo. Também cabe ao conselho, por exemplo, redigir e fiscalizar a utilização do código de ética profissional e o juramento profissional.

    Desta forma, pode-se perceber que o foco não é no profissional e sim no cliente. Independente da nossa preocupação com o cliente em nossas atividades, o Conselho Profissional é a ferramenta imparcial que as fiscaliza.

    Os conselhos deveriam ter mais autonomia e respaldo legal para atuarem no processo de prestação de conta das instituições e mais eficiência e controle dos gastos anuais das mesmas, alem disso, as leis deveriam assegurar aos conselheiros elementos que os possibilitem atuar de forma mais direta nos casos que envolvam desvio de verbas.

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  2. Grupo: Ana Maria Micaela, Arnaldo Cunha, Izabela Lopes, Nathalia Ataide, Nathalia Santos

    A criação de um Conselho específico de Pedagogia seria de grande importância para os Pedagogos, ao passo que o profissional teria uma identidade e valorização de sua profissão, sendo representados de modo mais efetivo perante a sociedade civil, seja nas convenções coletivas ou nas relações trabalhistas. Além disso, as dificuldades enfrentadas pelos pedagogos poderiam ser esclarecidas com mais facilidade a partir do momento que fosse socializada em um conselho onde os membros dariam apoio uns aos outros visando o interesse comum.
    Acreditamos que o Conselho deverá representar os interesses de todos os profissionais que são portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, obtido em instituição de educação superior devidamente credenciada por autoridade competente do respectivo sistema de ensino, com a finalidade de representar, defender, normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Pedagogos.
    Com isso, o Conselho poderá ter como suas principais incumbências: zelar pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos; estimular o compromisso no exercício profissional, zelando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem; estabelecer as diretrizes da fiscalização do exercício profissional em todo o Território Nacional; estabelecer as especialidades profissionais que serão reconhecidas pelo Conselho e estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização dos Pedagogos.
    Consideramos também que a criação do Conselho que regulamenta a nossa profissão se faz muito importante para a fiscalização dos profissionais da educação. Contudo, não podemos desconsiderar que para que esse controle seja realizado é necessária a criação de mecanismos de manutenção deste Conselho, ou seja, a criação do Conselho exige um custo/anuidade para o profissional. No entanto, sabemos que a nossa classe, principalmente os professores públicos, não possuem uma remuneração que possibilite esse tipo de gasto o que inviabiliza a participação de milhares de professores neste órgão. O que pode ser estudado como alternativa é a criação de valores de anuidade diferentes para cada patamar salarial.
    Outra questão que deve ser avaliada é o controle dos gastos deste órgão. Para que este controle seja efetivo e não haja desvio de verbas a gestão do Conselho deve ser transparente, democrática e envolvendo a participação de todos os associados.
    O Conselho, sendo órgão representativo dos profissionais, deverá atuar juntamente ao MEC na tomada de decisões relativas ao currículo do curso. Além disso, atuarão na busca de melhorias e reformas nas entidades que oferecem cursos de graduação e pós-graduação em pedagogia, vigorando um ensino de Pedagogia de qualidade e efetivo, visando a prática dos profissionais.
    Acreditamos que pedagogos não preparados, com uma formação de má qualidade reflete de maneira negativa em todo o exercício de sua função. Caberá assim ao Conselho, a caminhada ao lado dos graduandos no intuito de lutar pelas melhorias no preparo acadêmico dos profissionais de pedagogia.

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  3. Grupo: Ana Maria Micaela, Arnaldo Cunha, Izabela Lopes, Nathalia Ataide, Nathalia Santos

    Continuação...

    Portanto, temos a certeza que a regulamentação da profissão de pedagogo e a criação do Conselho de Pedagogia trará alguns benefícios para nós pedagogos. Haverá uma maior valorização dos pedagogos e da pedagogia em si, uma vez que regulamentados seremos mais respeitados como profissionais e teremos nosso espaço delimitado com funções mais definidas. Nossos representantes poderão defender nossos direitos com maior clareza e teremos mais representatividade perante as questões pertinentes à educação. Com isso, poderemos também estabelecer nosso próprio código de ética, podendo estabelecer metas, direitos e deveres quanto as questões abordadas. A pedagogia será finalmente contemplada com seus objetivos, perspectivas e valores bem definidos. Os pedagogos vão poder usufruir de uma certa coerência no seu papel dentro da escola e fora dela. A regulamentação da profissão traz implícita a questão de que os pedagogos merecem maior valorização e respeito no seu trabalho bem como também no seu papel dentro do âmbito escolar.

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  4. Rosely Maria Valentim da Rocha

    Prós e contras da regulamentação da profissão e da criação do Conselho de Pedagogia.
    O Conselho Federal de Pedagogia reduz a professores unicamente( e essa não é a função do Pedagogo, é uma delas) todos os pedagogos. Fala, em sua justificação, do Pedagogo como educador social, em vários espaços e na escola,mas fundamentalmente, como professor. Nesse caso, o Conselho representará os interesses basicamente dos educadores.
    Há também a questão financeira, que é grave, e tem que ser olhada com bastante atenção, para se evitar os abusos, os roubos, etc. Deve-se pensar também no valor que será cobrado dos profissionais,já que o salário do professor é, em geral, baixo, mal dando para seu próprio sustento e de sua família.
    Outra questão importantíssima é a representação junto ao MEC, que é valiosa.Entretanto, deve-se questionar qual a dimensão dessa representação, já que o Conselho irá representar os profissionais atuantes como docentes, não como pedagogos, com todas as suas especificidades.
    Haverá, sem dúvida, benefícios,como valorização da profissão, respeito, ética, quando da implantação do Conselho Federal de Pedagogia, mas volta-se a pensar, realmente, qual profissional esse conselho irá representar, em seus anseios, necessidades: o Pedagogo, com todas as implicações de sua profissão, ou o professor, pois embora sejam profissões ligadas por saberes comuns, tem algo que as diferencia em seu interior, e faz dos Pedagogos profissionais que vão além das salas de aula.

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  5. Alunas:
    Bárbara Costa Maiolino Andrade
    Beatriz Piedade Catizane
    Chayenne Ingrid da Silva Pereira
    Isadora Teixeira Coura
    Lidiana Trigueiro Malaquias
    Nayara Louise Ducan Cardoso

    Diante da leitura do projeto de Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Pedagogo, percebem-se tanto pontos positivos quanto negativos. Por um lado, o projeto define qual é o papel do Pedagogo como profissional da educação; reconhece os vários espaços pelo qual o Pedagogo pode atuar; há uma valorização da identidade profissional junto com outros profissionais no desenvolvimento de novas tecnologias educacionais; bem como apresenta a definição da formação e das competências requeridas ao profissional Pedagogo. Por outro lado, o principal problema dessa Lei encontra-se no termo FACULTADO, pois, neste sentido qualquer pessoa com pós-graduação na área, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. Ou seja, o termo correto deveria ser EXCLUSIVO.

    Já sobre o projeto de Lei para a criação dos Conselhos Federal e Regionais, pode-se dizer que, levando em consideração os conselhos existentes que orientam e fiscalizam outras profissões, bem como os escândalos que os envolvem, inicialmente pode-se dizer que o Conselho representará interesses econômicos próprios. Todavia, esse órgão poderá auxiliar na manutenção e aperfeiçoamento tanto dos cursos de Pedagogia oferecidos quanto dos profissionais, bem como as suas próprias condições de trabalho. Outro aspecto a ser observado acerca da administração desse próprio órgão e que é motivo de discussões se refere à cobrança da anuidade. De certa forma, esse pagamento não é necessariamente negativo se o dinheiro arrecadado for direcionado a favor do profissional e sua causa, caso contrário seu beneficio será nulo. Assim, faz-se necessário fiscalizar não apenas o exercício da profissão, mas também a improbidade dentro das instituições.

    Caso o Conselho consiga superar os desafios que se apresentam, o mesmo contribuirá para uma melhor divulgação, valorização, evidenciando as atribuições/competências e esclarecendo para a sociedade em geral a importância do pedagogo dentro e fora das instituições escolares. Além disso, esse órgão poderá detectar se os profissionais e os cursos oferecidos estão condizentes com as leis vigentes e com a realidade da sociedade, uma vez que o pedagogo estando devidamente preparado promoverá uma educação escolar formal e social de sucesso. Ademais, o Conselho propiciará um melhor desempenho da prática do pedagogo, na medida em que estabelece um padrão ético a ser seguido. Para tanto, é preciso priorizar uma administração aberta que incentive a discussão coletiva das demandas existentes na prática pedagógica e a construção de estratégias de ação.

    Nesse sentido, apesar das indefinições ainda existentes no que se refere à viabilidade da criação do Conselho de Pedagogia, de seus pontos positivos e negativos, ainda sim, essa discussão contribuirá para se pensar o profissional Pedagogo, suas atribuições, possibilidades de atuação, sua importância e seu papel na sociedade.

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  6. Dois projetos de leis de interesse para os pedagogos estão em andamento no Congresso Nacional Brasileiro. Um dispõe sobre o exercício da profissão de pedagogo e dá outras providências, o outro projeto autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Pedagogia e os Conselhos Regionais de Pedagogia.

    Sobre o projeto de lei que dispõe sobre a profissão do pedagogo, em seu artigo 1º faculta o exercício desta profissão aos portadores de diploma de curso de graduação plena em Pedagogia. Em seu artigo 2º faculta também a este profissional o exercício de atividades contidas nos seus incisos I, II, III, IV, V, como “elaborar, planejar, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar estudos, planos, programas e projetos atinentes aos processos educativos escolares e não escolares”, “desempenhar nos sistemas de ensino as funções de suporte pedagógico à docência”, “desenvolver novas tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento entre outras atividades”.

    A palavra “faculta” nestes dois artigos não garante ao profissional pedagogo portador de diploma de curso de graduação plena em Pedagogia a exclusividade de exercer esta profissão. Este projeto de lei permite que outros profissionais portadores de outros diplomas de graduação possam atuar como pedagogos e exercer atividades diversas referentes aos processos educativos escolares e não-escolares.

    O pedagogo formado em Pedagogia plena fica sem a exclusividade de atuar nesta área na qual é preparado durante os anos de ensino que freqüentou em uma Instituição de Educação Superior. E os outros profissionais portadores de outros diplomas serão também preparados teoricamente pelas suas instituições de ensino Superior e terão estágios supervisionados para a prática de pedagogo em sua carga horária escolar para poderem atuar nesta profissão quando formarem?

    Apesar da palavra “faculta” na redação deste projeto de lei, a regulamentação desta profissão seria um grande avanço na área da Pedagogia, pois reconheceria em lei a atuação deste profissional nos diversos segmentos sociais que possuem caráter educativo escolar e não escolar.

    O outro projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Pedagogia e os Conselhos Regionais de Pedagogia poderá também ser um grande avanço para os profissionais pedagogos se pensado sobre a lógica dos benefícios que um conselho Federal pode fornecer aos profissionais inscritos nesses. Benefícios como a valorização da profissão, representantes para defenderem interesses da ocupação, resguardo dos valores éticos da profissão, órgão representativo junto ao MEC, etc.

    Porém a criação de um Conselho para o Curso de Pedagogia poderá trazer para a profissão quase a obrigatoriedade de inscrição nestes devido à cobrança natural do mercado de trabalho. A exigência de anuidade para continuar cadastrados no Conselho poderá ser também um impedimento para exercer a profissão e de ser impedido de participar de certas atividades relacionadas à profissão.

    O controle dos gastos destes Conselhos é outro fator de grande importância. Será que o Conselho de Pedagogia não se tornará um Conselho “caça níqueis”? Um conselho que defenda apenas interesse de alguns e não de todos os profissionais da área?

    A criação do Conselho de Pedagogia poderia fragmentar a relação entre os diversos professores? Será que um Conselho Federal de Licenciaturas ao invés de um Conselho Federal de Pedagogia poderia evitar esta fragmentação?

    São muitos os questionamentos que os pedagogos devem fazer para defender seus interesses e fazer sua profissão ser reconhecida e valorizada para que tudo isto sirva para o crescimento e fortalecimento da educação do nosso país.


    Ana Maria Brandão Villaça
    Cássia Helena Clemente Moreira
    Fernanda Emanuele Rocha
    Sayonara Silva Salles
    Shirlene Hellen Miranda

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  7. Alunos: Daniel Bruekers
    Euzilene Luciana
    Gisele Márcia
    Joyce Fabiana

    O Projeto de Lei nº 4746 apresentado à Câmara dos Deputados Federais em 1998 e de nº 196 de 2009 no Senado Federal dispõe sobre a regulamentação da profissão de pedagogo e prevê a criação dos Conselhos fiscalizadores da profissão.
    O texto original do projeto, proposto pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, considera as atividades de diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional, supervisor de ensino e secretário escolar como de competência privativa do pedagogo. Mas a redação aprovada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados define qual é o papel do pedagogo como profissional de educação e faculta aos que tenha essa formação o direito de ser pedagogo.
    A regulamentação da profissão de pedagogo é considerada como um poderoso fator de valorização dos profissionais da educação, tanto na área de apoio pedagógico na escola, quanto nas áreas de treinamento e recrutamento de recursos humanos, pesquisa pedagógica e planejamento educacional nos sistemas de ensino e em outras atividades sociais.
    Ao mesmo tempo em que a criação de um conselho de Pedagogia favorece a o exercício da profissão, também limita o exercício da mesma. É Importante observar que a regulamentação da lei estabelece que profissionais oriundos de outras áreas do conhecimento poderão exercer a profissão de Pedagogo, deste de que, conforme o parágrafo único, do Projeto de Lei da Câmara Nº 196, 2009 com base no art. 64 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, admite-se a formação em nível de pós-graduação, stricto ou lato sensu, para o desempenho das funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica. Ao que parece a atuação destes profissionais se limita à educação básica. Deixando a execução das demais atribuições do Pedagogo àqueles profissionais graduados no curso de Licenciatura plena de Pedagogia.

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